UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
REGIMENTO DA EDITORA DA UFRRJ – EDUR

Art. 1° – Este Regimento organiza e estrutura a Editora da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (Edur), bem como disciplina o seu funcionamento.

CAPÍTULO I
Da Natureza e das Finalidades

Art. 2° – A Edur é um órgão de divulgação científica da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que tem como objetivo produzir material bibliográfico acadêmico, voltado para ensino, pesquisa e extensão, de autoria de pesquisadores externos ou vinculados à própria Universidade.

Art. 3° – À Editora da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro compete:
I – Incentivar, avaliar, publicar e promover a produção cultural, científica e tecnológica da UFRRJ e da sociedade de acordo com sua política editorial;
II – Promover publicações de excelência de interesse da Universidade e da sociedade;
III – Estimular e apoiar a publicação de textos atualizados (inclusive traduções) para todos os níveis de ensino;
IV – Promover e gerenciar a divulgação, a distribuição e a comercialização de publicações;
V – Propor contratos e parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de atividades editoriais.

CAPÍTULO II
Da Organização

Art. 4° – Compõem a estrutura administrativa da Editora da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (Edur):
I – Conselho Editorial;
II – Coordenação do Conselho Editorial;
III – Coordenação Administrativa.

Sessão I
Do Conselho Editorial

Art. 5° – O Conselho Editorial é um órgão de natureza deliberativa, constituído por 9 (nove) docentes integrantes do quadro permanente da UFRRJ, dentre os quais, será nomeado(a) um(a) Coordenador(a).
Parágrafo único – O Conselho Editorial poderá ser assessorado no cumprimento das suas atribuições por técnicos administrativos e docentes inativos, visitantes, voluntários e colaboradores com reconhecida experiência na área.

Art. 6º – Os membros referidos no artigo anterior serão indicados e nomeados pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, com base em consulta realizada junto aos programas de Pós-Graduação e a outros segmentos da comunidade acadêmica.
I – Os membros de que trata o caput serão indicados para integrar o Conselho Editorial por um período de dois anos, prorrogáveis por igual período, mediante homologação do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.
II – Perderá o mandato o membro que faltar a mais de três reuniões consecutivas, sem justa causa, a juízo dos membros do Conselho Editorial.
III – Havendo vacância de quaisquer dos membros indicados para integrar o Conselho Editorial, competirá ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação indicar o novo membro.

Art. 7º – Compete ao Conselho Editorial:
I – formular as diretrizes e a política editorial da Edur;
II – acompanhar e avaliar periodicamente as diretrizes e a política editorial da Edur;
III – analisar e decidir sobre as propostas de edição e coedição de originais recebidos;
IV – indicar pareceristas para a avaliação dos originais recebidos;

Art. 8º – Compete aos membros do Conselho Editorial:
I – comparecer às reuniões do Conselho Editorial;
II – emitir parecer fundamentado sobre trabalhos encaminhados à Edur;
III – colaborar com o Coordenador do Conselho Editorial na indicação de pareceristas;
IV – solicitar a designação de especialista para a apreciação do trabalho que deva relatar, quando julgar conveniente;
V – votar nas deliberações sobre os pareceres dos Relatores e demais materiais de competência do Conselho Editorial.
VI – exercer funções de representação da Editora, em caso de impedimento do Coordenador do Conselho Editorial e a seu pedido.
VII – zelar pelas boas práticas de conduta ética e científica.
Parágrafo único: é vedado aos membros do Conselho Editorial divulgar informações sobre editais ainda em elaboração e nomes de autores e pareceristas de obras submetidas à Edur.

Art. 9º – O Conselho Editorial se reunirá, ordinariamente, a cada mês, e extraordinariamente quando convocado pelo Coordenador do Conselho Editorial.
I – O início das reuniões se dará mediante constatação da presença da maioria simples dos membros que o integram.
II – As deliberações do Conselho dar-se-ão por maioria de votos dos membros presentes.
III – Não havendo reunião ordinária ou extraordinária por falta de número, será convocada nova reunião, observado o intervalo de 48 horas.
IV – A convocação de reunião extraordinária será feita com 24 horas de antecedência.
V – A autoria dos pareceres de mérito sobre as obras apresentadas ao Conselho Editorial terá caráter sigiloso.
VI – As votações do Conselho Editorial serão abertas.
VII – Os conselheiros bem como o Coordenador do Conselho Editorial não poderão apresentar obras de sua autoria, ou que delas participem, durante a vigência de sua gestão.
VIII – De cada reunião será lavrada uma ata que será submetida à aprovação na reunião seguinte, devendo ser assinada pelo Coordenador do Conselho Editorial e pelo Coordenador da Edur.

Art. 10 – O Conselho Editorial poderá, por decisão da maioria de seus membros, criar e manter Comissões Editoriais, às quais delegará a tarefa de organizar coleções ou séries aprovadas pelo Conselho.
I – A cada semestre, em reunião especificamente marcada para essa finalidade, o Conselho Editorial decidirá pela criação ou manutenção das Comissões Editoriais e definirá o número mínimo e máximo de títulos a publicar em cada série ou coleção ao longo do ano.
II – O funcionamento das Comissões Editoriais obedecerá às mesmas regras de funcionamento do Conselho Editorial, sendo imprescindível o parecer de mérito acadêmico, bem como a aprovação de cada título em reunião formal devidamente registrada em ata.
III – Cada Comissão Editorial será formada preferencialmente por 3 (três) membros.
IV – Pelo menos um dos integrantes de cada Comissão Editorial será membro do Conselho Editorial.

Sessão II
Do Coordenador do Conselho Editorial

Art. 11 – A Coordenação do Conselho Editorial será ocupada por um coordenador, designado pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 12 – Ao Coordenador do Conselho Editorial compete:
I – convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial;
II – submeter à apreciação do Conselho Editorial os assuntos referentes às publicações da Edur;
III – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Editorial;
IV – designar, em conjunto com o Conselho Editorial, o membro que atuará como relator para a análise de trabalhos encaminhados à Edur;
V – representar a Edur no âmbito de sua competência;
VI – supervisionar as atividades das unidades executivas da Edur;
VII – coordenar a execução das tarefas de edição, distribuição e comercialização das obras publicadas pela Edur;
VIII – promover gestões junto a editoras públicas ou privadas para coedições e distribuição de obras;
IX – elaborar, anualmente, em conjunto com o Conselho Editorial, proposta de orçamento a ser submetida à PROPPG;
X – supervisionar a elaboração do relatório anual de gestão da Edur;
XI – analisar e aprovar a proposta de preços e descontos apresentada pelo Coordenador Administrativo da Edur a serem fixados para as publicações da Edur;
XII – articular interna e externamente ações necessárias para o pleno e eficaz funcionamento da Edur;
XIII – praticar os demais atos inerentes à competência do órgão sob sua direção.

Sessão III
Da Coordenação Administrativa

Art. 13 – A Coordenação Administrativa possui função executiva, sendo responsável pela assessoria, planejamento, execução e controle das atividades administrativas, financeiras, comerciais e contratuais da Edur, estando incumbida ainda da supervisão, planejamento e execução do processo de sua produção editorial.

Art. 14 – Compete à Cordenação Administrativa, além de outras atribuições que venham ser determinadas pelo Coordenador do Conselho Editorial:
I – secretariar as reuniões do Conselho Editorial e assessorar o Coordenador do Conselho Editorial nessas e em outras reuniões da Edur;
II – gerenciar informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas;
III – planejar e organizar os serviços de atendimento interno e externo;
IV – informar o Coordenador do Conselho Editorial sobre a escala de férias, afastamento e demais situações dos servidores da unidade;
V – controlar o fluxo de entrada e saída de documentos administrativos e financeiros, bem como o seu arquivamento;
VI – prover e administrar os recursos materiais para o bom funcionamento da Edur, realizando, inclusive, o registro e controle da carga patrimonial.
VII – assessorar o Coordenador do Conselho Editorial, prestando informações e esclarecimentos sobre os procedimentos e normas administrativas e financeiras;
VIII – analisar e conferir as notas fiscais referentes à venda de livros;
IX – coordenar os processos de produção dos livros e demais obras, incluindo revisão, diagramação, criação de capa e envio de material para as gráficas;
X – propor e acompanhar o projeto gráfico e a arte final das publicações e material de divulgação;
XI – intermediar a emissão de ISBN;
XII – fomentar, acompanhar e controlar a comercialização de obras pelos diferentes meios;
XIII – controlar e organizar os estoques disponíveis.

CAPÍTULO III
Das disposições finais e transitórias

Art. 15 – Qualquer alteração no presente Regimento deverá ser aprovada por, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Editorial, devendo, ainda, ser homologada pelo Coordenador do Conselho Editorial para, em seguida, tramitar pelos Órgãos Superiores da Universidade.

Art. 16 – Os casos omissos e as dúvidas referentes à aplicação desse Regimento Interno serão resolvidos em primeira instância pelo Conselho Editorial e, em segunda instância, pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 17 – O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenção (CEPE) e será disponibilizado, na íntegra, na página digital oficial da UFRRJ.